Cuidados com anúncios médicos: o que pode ou não anunciar?

anuncios-medicos-e-clinicas
Para divulgar o seu consultório ou clínica existem algumas limitações e obrigações. Saiba quais são. Todo médico ao sair da universidade já tem consciência que existem diversas limitações na propaganda de seus serviços.

Anúncios e publicidade de assuntos médicos na internet

Tendo em vista a crescente demanda por estratégias de comunicação principalmente nas Redes Sociais, o CFM (Conselho Federal de Medicina) e o Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), atualizaram a norma vigente para publicidade médica, e assim surgiu a resolução CFM 1974/11, cujo objetivo é regular todos os anúncios e peças de divulgação de informações que fazem referência aos médicos e clínicas em qualquer meio de comunicação.

Para divulgar o seu consultório ou clínica existem algumas limitações e obrigações. 

Todo médico ao sair da universidade já tem consciência que existem diversas limitações na propaganda de seus serviços. Tanto o CFM (Conselho Federal de Medicina), quanto o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) mantêm uma série de normas que regulamentam a divulgação publicitária de serviços médicos.

Para que não haja sanções ou advertências por parte do CRM (Conselho Regional de Medicina) ao marketing médico, o dever é ficar atento ao que não pode ser feito.

Algumas proibições de publicidade médica

  • Divulgar tratamentos e serviços de especialidades da qual não possui o título;
    Se destacar como “único” ou “exclusivo” em determinado tratamento ou procedimento;
  • Participar de campanhas publicitárias para outras empresas;
  • Conceder entrevistas que visam a autopromoção e divulgação de serviços e/ou tratamentos;
  • Divulgar preços e condições de pagamento;
  • Apresentar representações visuais de “antes e depois” de cirurgias em andamento e grandes alterações corporais;
  • Divulgar mais de 2 especialidades ao mesmo tempo.
  • É importante ressaltar que toda e qualquer publicação ou veiculação publicitária deve ser feita para promover a saúde e não promover o médico em questão.

Apesar de diversas proibições, existem várias formas de promover o seu consultório e/ou clínica.

Mas o que é permitido no marketing médico?

Segue, então, uma lista de ações que os profissionais podem realizar para divulgar como são capazes de promover a saúde dos pacientes:

  • Criar um site ou blog com o intuito de produzir conteúdo informativo;
  • Utilizar as redes sociais para gerar informações, divulgar o seu currículo e suas especialidades.
  • Aproveite para interagir com os seus seguidores, mas lembre-se de nunca dar diagnósticos ou receitas de forma virtual. É proibido;
  • Participar de entrevistas na mídia local para promover conhecimento da sua área de especialidade. É uma ótima forma de ser visto e lembrado como referência.

Utilize aplicativos e as redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube, ou qualquer outra em que seu público esteja conectado) para promover a interatividade com os pacientes, esclarecendo suas dúvidas e compartilhando informações de qualidade.

Lembre-se de que você não pode oferecer consultas online, certo?

Por que há limitação da publicidade na medicina?

As limitações e proibições nas práticas de marketing e publicidade existem porque o consumidor final é o paciente e o objeto é a sua saúde, sua qualidade de vida e bem-estar, de modo que toda ação publicitária na medicina precisa ter responsabilidade social com a saúde da população.

O objetivo das regulamentações do CFM é delinear a publicidade médica para que seja feita com caráter informativo e educativo.

O principal foco deve ser o esclarecimento sobre doenças e outras questões de saúde, com base em conteúdo cientificamente comprovado.

Quais as consequências caso as regras não sejam cumpridas?

O descumprimento das regras de publicidade médica determinadas pelo CFM pode resultar em processos éticos e levar à condenação por violação do código de ética, podendo variar de advertências à cassação, conforme previsto na lei 3.268/57.

Segundo a Resolução CFM Nº 1.974/2011, cada Conselho  Regional de Medicina deve manter uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) que será responsável por esclarecer às dúvidas dos médicos a respeito das regras de publicidade, fiscalizar irregularidades e investigar denúncias.

Compartilhe este Post

Assine a nossa newsletter

Receba atualizações e fique por dentro do mundo digital

Você também pode gostar:

nova-resolucao-cfm

Nova Resolução CFM

Nova resolução do CFM chega para ajudar na publicidade médica! Nova Resolução de Publicidade Médica Após um processo que durou mais de três anos, de

Leia Mais »

Junte-se à nossa equipe para criar as melhores soluções digitais.

Vamos começar?

por-onde-comecar-marketing-medico